Meia-entrada:
Estudante: deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, contendo as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, foto, grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
Crianças de 02 a 12 anos podem adquirir seus ingressos como meia sem precisar apresentar comprovação de estudante, basta apresentar o RG ou documento com a data de nascimento.
Idosos: Acima de 60 anos de idade, apresentando um documento com foto.
Professores da rede pública: É necessário verificar previamente se a legislação vigente na cidade e estado onde será realizado o evento oferece o benefício de meia entrada para professores.Caso esteja vigente a comprovação deverá ser feita através da carteira de servidor ou holerite.
Jovens de Baixa Renda: Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Deficientes e acompanhantes: Deficientes farão jus ao benefício da meia entrada, e quando necessário, seus acompanhantes, conforme a Lei 12.933/2013
O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com.